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A LIBERDADE DO HOMEM



1730. Deus criou o homem racional, conferindo-lhe a dignidade de pessoa dotada
de iniciativa e do domínio dos seus próprios actos. «Deus quis "deixar o homem
entregue à sua própria decisão"(Sir 15, 14), de tal modo que procure por si mesmo
o seu Criador e, aderindo livremente a Ele, chegue à total e beatífica perfeição»
(29):
«O homem é racional e, por isso, semelhante a Deus, criado livre e senhor dos seus
actos» (30).

I. Liberdade e responsabilidade

1731. A liberdade é o poder, radicado na razão e na vontade, de agir ou não agir,
de fazer isto ou aquilo, praticando assim, por si mesmo, acções deliberadas. Pelo
livre arbítrio, cada qual dispõe de si. A liberdade é, no homem, uma força de
crescimento e de maturação na verdade e na bondade. E atinge a sua perfeição
quando está ordenada para Deus, nossa bem-aventurança.
1732. Enquanto se não fixa definitivamente no seu bem último, que é Deus, a
liberdade implica a possibilidade de escolher entre o bem e o mal, e portanto, de
crescer na perfeição ou de falhar e pecar. É ela que caracteriza os actos
propriamente humanos. Torna-se fonte de louvor ou de censura, de mérito ou de
demérito.
1733. Quanto mais o homem fizer o bem, mais livre se torna. Não há verdadeira
liberdade senão no serviço do bem e da justiça. A opção pela desobediência e pelo
mal é um abuso da liberdade e conduz à escravidão do pecado (31).
1734. A liberdade torna o homem responsável pelos seus actos, na medida em que
são voluntários. O progresso na virtude, o conhecimento do bem e a ascese
aumentam o domínio da vontade sobre os próprios actos.
1735. A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até
anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as
afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais.
1736. Todo o acto directamente querido é imputável ao seu autor.
Assim, depois do pecado no paraíso, o Senhor pergunta a Adão: «Que fizeste'?»
(Gn 3, 13). O mesmo faz a Caim (32). Assim também o profeta Natan ao rei David,
após o adultério com a mulher de Urias e o assassinato deste (33).
Uma acção pode ser indirectamente voluntária, quando resulta duma negligência
relativa ao que se deveria ter conhecido ou feito, por exemplo, um acidente de
trânsito, provocado por ignorância do código da estrada.
1737. Um efeito pode ser tolerado, sem ter sido querido pelo agente, por exemplo,
o esgotamento duma mãe à cabeceira do seu filho doente. O efeito mau não é
imputável se não tiver sido querido nem como fim nem como meio do acto, como a
morte sofrida quando se levava socorro a uma pessoa em perigo. Para que o efeito
mau seja imputável, é necessário que seja previsível e que aquele que age tenha a
possibilidade de o evitar como, por exemplo, no caso dum homicídio cometido por
um condutor em estado de embriaguez.
1738. A liberdade exercita-se nas relações entre seres humanos. Toda a pessoa
humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como
ser livre e responsável. Todos devem a todos este dever do respeito. O direito ao
exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa
humana, nomeadamente em matéria moral e religiosa (34). Este direito deve ser
civilmente reconhecido e protegido dentro dos limites do bem comum e da ordem
pública (35).

II. A liberdade humana na economia da salvação

1739. Liberdade e pecado. A liberdade do homem é finita e falível. E, de facto, o
homem falhou. Livremente, pecou. Rejeitando o projecto divino de amor, enganouse
a si mesmo; tornou-se escravo do pecado. Esta primeira alienação gerou uma
multidão de outras. A história da humanidade, desde as suas origens, dá
testemunho de desgraças e opressões nascidas do coração do homem, como
consequência de um mau uso da liberdade.
1740. Ameaças à liberdade. O exercício da liberdade não implica o direito de tudo
dizer e fazer. É falso pretender que «o homem, sujeito da liberdade, se basta a si
mesmo, tendo por fim a satisfação do seu interesse próprio no gozo dos bens
terrenos»(36). Por outro lado, as condições de ordem económica e social, política e
cultural, requeridas para um justo exercício da liberdade, são com demasiada
frequência desprezadas e violadas. Estas situações de cegueira e de injustiça
abalam a vida moral e induzem tanto os fracos como os fortes na tentação de
pecar contra a caridade. Afastando-se da lei moral, o homem atenta contra a sua
própria liberdade, agrilhoa-se a si mesmo, quebra os laços de fraternidade com os
seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina.
1741. Libertação e salvação. Pela sua cruz gloriosa, Cristo obteve a salvação de
todos os homens. Resgatou-os do pecado, que os retinha numa situação de
escravatura. «Foi para a liberdade que Cristo nos libertou» (Gl 5, 1). N'Ele, nós
comungamos na verdade que nos liberta (37). Foi-nos dado o Espírito Santo e,
como ensina o Apóstolo, «onde está o Espírito, aí está a liberdade» (2 Cor 3, 17).
Já desde agora nos gloriamos da «liberdade dos filhos de Deus» (38).
1742. Liberdade e graça. A graça de Cristo não faz concorrência de modo nenhum,
à nossa liberdade, quando esta corresponde ao sentido da verdade e do bem que
Deus colocou no coração do homem. Pelo contrário, e como o certifica a
experiência cristã sobretudo na oração, quanto mais dóceis formos aos impulsos da
graça, tanto mais crescem a nossa liberdade interior e a nossa segurança nas
provações, como também perante as pressões e constrangimentos do mundo
exterior. Pela acção da graça, o Espírito Santo educa-nos para a liberdade
espiritual, para fazer de nós colaboradores livres da sua obra na Igreja e no
mundo:
«Deus eterno e misericordioso, afastai de nós toda a adversidade, para que, sem
obstáculos do corpo ou do espírito, possamos livremente cumprir a vossa vontade»
(39).

Resumindo:
1743. «Deus [...] deixou o homem entregue à sua própria decisão» (Sir 15, 14), para
que ele possa aderir livremente ao seu Criador e chegar assim à perfeição
beatífica (40).
1744. A liberdade é a capacidade de agir ou não agir e, assim, de realizar por si
mesmo acções deliberadas. Atinge a perfeição do seu acto, quando está ordenada
para Deus, supremo Bem.
1745. A liberdade caracteriza os actos propriamente humanos. Torna o ser
humano responsável pelos actos de que é autor voluntário. O seu agir deliberado
pertence-lhe como próprio.
1746. A imputabilidade ou responsabilidade duma acção pode ser diminuída, ou
suprimida, por ignorância, violência, medo e outros factores psíquicos ou sociais.
1747. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade
do homem, sobretudo em matéria religiosa e moral. Mas o exercício da liberdade
não implica o suposto direito de tudo dizer ou de tudo fazer.
1748. «Foi para a liberdade que Cristo nos libertou» (Gl 5, 1).

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