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O OITAVO MANDAMENTO




«Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20, 16).

«Foi dito aos antigos: "Não faltarás ao que tiveres jurado; hás-de cumprir os teus
juramentos para com o Senhor"» (Mt 5, 33).
2464. O oitavo mandamento proíbe falsificar a verdade nas relações com outrem.
Esta prescrição moral decorre da vocação do povo santo para ser testemunha do
seu Deus, que é e que quer a verdade. As ofensas à verdade exprimem, por
palavras ou por actos, a recusa em empenhar-se na rectidão moral: são
infidelidades graves para com Deus e, nesse sentido, minam os alicerces da
Aliança.

I. Viver na verdade

2465. O Antigo Testamento declara: Deus é a fonte de toda a verdade. A sua
Palavra é verdade (214). A sua lei é verdade (215). «A sua fidelidade permanece
de geração em geração» (Sl 119, 90) (216). Uma vez que Deus é o
«Verdadeiro» (Rm 3, 4), os membros do seu povo são chamados a viver na verdade
(217).
2466. Em Jesus Cristo, a verdade de Deus manifestou-se na sua totalidade. Cheio
de graça e de verdade (218), Ele é a «luz do mundo» (Jo 8, 12), Ele é a verdade
(219). Quem nele crê não fica nas trevas (220). O discípulo de Jesus «permanece na
sua palavra» para conhecer a verdade que liberta (221) e que santifica (222).
Seguir Jesus é viver do Espírito de verdade (223) que o Pai envia em seu nome
(224) e que conduz «à verdade total» (Jo 14, 17; 16, 13). Aos seus discípulos, Jesus
ensina o amor incondicional à verdade: «que a vossa linguagem seja: "sim, sim;
não, não"»(Mt 5, 37).
2467. O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e a
testemunhá-la: «Em virtude da sua dignidade, todos os homens, porque pessoas,
[...] são impelidos pela sua própria natureza e obrigados por exigência moral a
procurar a verdade, em primeiro lugar aquela que diz respeito à religião. São
obrigados também a aderir à verdade desde que a conheçam e a regular toda a
sua vida segundo as exigências da verdade» (225).
2468. A verdade, como rectidão da acção e da palavra humana, chamase
veracidade,sinceridade ou franqueza. A verdade ou veracidade é a virtude que
consiste em mostrar-se verdadeiro nos actos e em dizer a verdade nas palavras,
evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia.
2469. «Os homens não seriam capazes de viver juntos, se não
tivessem confiança uns nos outros, isto é, se não se dissessem a verdade» (226). A
virtude da veracidade dá justamente a outrem o que lhe é devido. A veracidade
observa um justo meio-termo entre o que deve ser dito e o segredo que deve ser
guardado: implica honestidade e discrição. Por justiça, «um homem deve
honestamente ao outro a manifestação da verdade» (227).
2470. O discípulo de Cristo aceita «viver na verdade», isto é, na simplicidade duma
vida conforme ao exemplo do Senhor e permanecendo na Sua verdade. «Se
dizemos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos, não
praticamos a verdade» (1 Jo 1, 6).

II. «Dar testemunho da verdade»

2471. Diante de Pilatos, Cristo proclama que «veio ao mundo para dar testemunho
da verdade» (228). O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do
Senhor» (2 Tm 1, 8). Em situações que exigem a confissão da fé, o cristão deve
professá-la sem equívoco, conforme o exemplo de São Paulo diante dos seus juízes.
É preciso guardar uma consciência irrepreensível diante de Deus e dos
homens» (Act 24, 16).
2472. O dever dos cristãos, de tomar parte na vida da Igreja, leva-os a
agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações que dele dimanam. Este
testemunho é transmissão da fé por palavras e obras. O testemunho é um acto de
justiça que estabelece ou que dá a conhecer a verdade (229): «Todos os fiéis
cristãos, onde quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida
e pelo testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo
e a virtude do Espírito Santo, com que foram robustecidos na Confirmação» (230).
2473. O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé;
designa um testemunho que vai até à morte. O mártir dá testemunho de Cristo,
morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da
verdade da fé e da doutrina cristã. Suporta a morte com um acto de fortaleza.
«Deixai-me ser pasto das feras, pelas quais poderei chegar à posse de Deus» (231).
2474. A Igreja recolheu com o maior cuidado as memórias daqueles que foram até
ao fim na confissão da sua fé. São as Actas dos Mártires, as quais constituem os
arquivos da verdade escritos com letras de sangue:
«De nada me serviriam os atractivos do mundo ou os reinos deste século. Prefiro
morrer em Cristo Jesus a reinar sobre todos os confins da terra. Procuro Aquele
que morreu por nós; quero Aquele que ressuscitou por nossa causa. Estou prestes
a nascer...» (232).
«Eu Te bendigo por me teres julgado digno deste dia e desta hora, digno de ser
contado no número dos teus mártires (...). Tu cumpriste a tua promessa, Deus da
fidelidade e da verdade. Por esta graça e por tudo, eu Te louvo e Te bendigo; eu
Te glorifico pelo eterno e celeste Sumo-Sacerdote Jesus Cristo, Teu Filho muitoamado.
Por Ele, que está contigo e com o Espírito, glória a Ti, agora e pelos
séculos sem fim. Ámen» (233).

III. As ofensas à verdade

2475. Os discípulos de Cristo «revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus
na justiça e na santidade verdadeiras» (Ef 4, 24). «Libertos da mentira» (Ef 4, 25),
devem rejeitar «toda a malícia, falsidade, hipocrisia, invejas e toda a espécie de
maledicência» (1 Pe 2, I).
2476. Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à verdade feita
publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um tribunal, é um falso
testemunho (234); quando mantida sob juramento, é um perjúrio. Estes modos de
agir contribuem quer para condenar um inocente, quer para absolver um culpado
ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado (235). E comprometem
gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos
juízes.
2477. O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou
palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto (236). Torna-se culpado:
– de juízo temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro,
sem prova suficiente, um defeito moral do próximo;
– de maledicência, aquele que, sem motivo objectivamente válido, revela os
defeitos e as faltas de outrem a pessoas que os ignoram (237);
– de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a
reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.
2478. Para evitar o juízo temerário, cada um procurará interpretar em sentido
favorável, tanto quanto possível, os pensamentos, as palavras e os actos do seu
próximo:
«Todo o bom cristão deve estar mais pronto a interpretar favoravelmente a
opinião ou afirmação obscura do próximo do que a condená-la. Se de modo nenhum
a pode aprovar, interrogue-se sobre como é que ele a compreende: se ele pensa
ou compreende menos rectamente, corrija-o com benevolência; e se isso não
basta, tentem-se todos os meios oportunos para que, compreendendo-a bem, ele
regresse do erro são e salvo» (238).
2479. A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora,
a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana e todos gozam do
direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e ao respeito. Por isso, a
maledicência e a calúnia lesam as virtudes da justiça e da caridade.
2480. Deve condenar-se toda a palavra ou atitude que, por lisonja, adulação ou
complacência,estimula e confirma outrem na malícia dos seus actos e na
perversidade da sua conduta. A adulação é uma falta grave, se se tornar cúmplice
de vícios ou de pecados graves. Nem o desejo de prestar um serviço nem a
amizade justificam a duplicidade de linguagem. A adulação é um pecado venial
quando apenas se deseja ser agradável, evitar um mal, valer a uma necessidade
ou obter vantagens legítimas.
2481. A jactância ou vanglória constitui um pecado contra a verdade. O mesmo se
diga da ironiaque visa depreciar alguém, caricaturando, de modo malévolo, um ou
outro aspecto do seu comportamento.
2482. «A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar»
(239). O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica: «Vós tendes por pai o
diabo, [... ] nele não há verdade; quando fala mentira, fala do que lhe é próprio,
porque é mentiroso e pai da mentira» (Jo 8, 44).
2483. A mentira é a ofensa mais directa à verdade. Mentir é falar ou agir
contrariamente à verdade, para induzir em erro. Lesando a relação do homem com
a verdade e com o próximo, a mentira ofende a relação fundamental do homem e
da sua palavra com o Senhor.
2484. A gravidade da mentira mede-se pela natureza da verdade que ela deforma,
atendendo às circunstâncias, às intenções de quem a comete e aos danos causados
àqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si, não constitua mais que um
pecado venial, torna-se mortal quando lesa gravemente as virtudes da justiça e da
caridade.
2485. A mentira é, por sua natureza, condenável. É uma profanação da palavra, a
qual tem por fim comunicar aos outros a verdade conhecida. O propósito
deliberado de induzir o próximo em erro, por meio de afirmações contrárias à
verdade constitui uma falta contra justiça e contra a caridade. A culpabilidade é
maior quando a intenção de enganar pode ter consequências funestas para
aqueles que são desviados da verdade.
2486. A mentira (porque é uma violação da virtude da veracidade) é uma
autêntica violência feita a outrem. Este é atingido na sua capacidade de conhecer,
a qual é condição de todo o juízo e de toda a decisão. A mentira contém em
gérmen a divisão dos espíritos e todos os males que a mesma suscita. É funesta
para toda a sociedade: destrói pela base a confiança entre os homens e retalha o
tecido das relações sociais.
2487. Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade implica o dever
da reparação,mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando for impossível
reparar publicamente um mal, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que foi
lesado não pode ser indemnizado directamente, deve dar-se-lhe uma satisfação
moral, em nome da caridade. Este dever de reparação diz respeito também às
faltas cometidas contra a reputação alheia. A reparação, moral e às vezes
material, deve ser avaliada segundo a medida do prejuízo causado e obriga em
consciência.

IV. O respeito pela verdade

2488. O direito à comunicação da verdade não é absoluto. Cada um deve
conformar a sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno, mas este
requer, em situações concretas, que avaliemos se convém ou não revelar a
verdade a quem a pede.
2489. É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta a
qualquer pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança de
outrem, o respeito pela vida privada e pelo bem comum, são razões suficientes
para calar o que não deve ser conhecido ou para usar uma linguagem discreta.
Muitas vezes, o dever de evitar o escândalo impõe uma estrita discrição. Ninguém
é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de a conhecer (240).
2490. O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser revelado
sob pretexto algum. «O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não
pode denunciar o penitente, nem por palavras nem por qualquer outro modo, nem
por causa alguma»(241).
2491. Os segredos profissionais – conhecidos, por exemplo, por políticos, militares,
médicos, juristas – ou as confidências feitas sob sigilo, devem ser guardados, salvo
em casos excepcionais em que a retenção do segredo poderia causar a quem o
confiou, a quem o recebeu, ou a terceiros, danos muito graves e somente evitáveis
pela revelação da verdade. Mesmo que não tenham sido confiadas sob sigilo, as
informações particulares prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas sem uma
razão grave e proporcionada.
2492. Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das
pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem guardar uma justa proporção
entre as exigências do bem comum e o respeito pelos direitos particulares. A
ingerência dos órgãos de informação na vida privada das pessoas comprometidas
numa actividade política ou pública é condenável na medida em que atenta contra
a sua intimidade e a sua liberdade.

V. O uso dos meios de comunicação social

2493. Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um
papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação. Este
papel é cada vez maior, em virtude dos progressos técnicos, do alcance e
diversidade das notícias transmitidas e da influência exercida sobre a opinião
pública.
2494. A informação mediática está ao serviço do bem comum (242). A sociedade
tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade, na justiça e na
solidariedade.
«O uso recto deste direito requer que a comunicação seja, quanto ao objecto,
sempre verídica, e quanto ao respeito pelas exigências da justiça e da caridade,
completa; quanto ao modo, que seja honesta e conveniente, quer dizer, que na
obtenção e difusão das notícias, observe absolutamente as leis morais, os direitos
e a dignidade do homem» (243).
2495 «Também neste domínio é necessário que todos os membros da sociedade
cumpram os seus deveres de justiça e de verdade. Devem utilizar os meios de
comunicação social no sentido de concorrer para a formação e difusão de um recta
opinião pública» (244).
A solidariedade é consequência duma comunicação verdadeira e justa e da livre
circulação das ideias que favorecem o conhecimento e o respeito pelos outros.
2496. Os meios de comunicação social (em particular os mass-média) podem gerar
uma certa passividade nos utentes, fazendo deles consumidores pouco cautelosos
de mensagens e espectáculos. Os utentes devem impor a si próprios moderação e
disciplina em relação aos mass-média. Hão-de formar-se uma consciência
esclarecida e recta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.
2497. Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis
têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a
caridade. Esforçar-se-ão por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos factos e
os limites do juízo crítico em relação às pessoas. Devem evitar ceder à difamação.
2498. «Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum.
[...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade
de informação» (245). Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes
públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar
graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade» (246).
Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade;
prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem
geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o
recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média.
Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos
grupos.
2499. A moral denuncia a chaga dos estados totalitários, que falsificam
sistematicamente a verdade, exercem através dos «média» o domínio político da
opinião, «manipulam» os acusados e as testemunhas dos processos públicos e
pensam assegurar a sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram
como «delitos de opinião».

VI. Verdade, beleza e arte sacra

2500. A prática do bem é acompanhada por um prazer espiritual gratuito e pela
beleza moral. Do mesmo modo, a verdade comporta a alegria e o esplendor da
beleza espiritual. A verdade é bela por si mesma. A verdade da palavra, expressão
racional do conhecimento da realidade criada e incriada, é necessária ao homem
dotado de inteligência; mas a verdade pode encontrar também outras formas de
expressão humana, complementares, sobretudo quando se trata de evocar o que
ela comporta de indizível: as profundezas do coração humano, as elevações da
alma, o mistério de Deus. Antes mesmo de Se revelar ao homem em palavras de
verdade, Deus revela-Se-lhe pela linguagem universal da criação, obra da sua
Palavra e da sua Sabedoria: a ordem e a harmonia do cosmos – que podem ser
descobertas tanto pela criança como pelo homem de ciência – , «a grandeza e a
beleza das criaturas levam, por analogia, à contemplação do seu Autor» (Sb 13, 5),
«porque foi a própria fonte da beleza que as criou» (Sb 13, 3).
«Com efeito, a Sabedoria é um sopro do poder de Deus, efusão pura da glória do
Omnipotente; por isso, nenhum elemento impuro a pode atingir. Ela é o esplendor
da luz eterna, límpido espelho da actividade de Deus, imagem da sua
bondade» (Sb 7,25-26). «A Sabedoria é, de facto, mais formosa do que o sol e
supera todas as constelações. Comparada com a luz, revela-se mais excelente,
porque à luz sucede a noite, mas a maldade nada pode contra a
Sabedoria (Sb 7, 29-30). Amei-a [...] e enamorei-me dos seus encantos» (Sb 8, 2)
2501. «Criado à imagem de Deus» (247), o homem exprime também a verdade da
sua relação com Deus Criador pela beleza das suas obras artísticas. A arte é, com
efeito, uma forma de expressão especificamente humana. Para além da busca da
satisfação das necessidades vitais, comum a todas as criaturas vivas, a arte é uma
superabundância gratuita da riqueza interior do ser humano. Fruto do talento
dado pelo Criador e do esforço do próprio homem, a arte é uma forma de
sabedoria prática, unindo conhecimento e habilidade (248) para dar forma à
verdade duma realidade, em linguagem acessível à vista ou ao ouvido. A arte
comporta assim uma certa semelhança com a actividade de Deus no mundo criado,
na medida em que se inspira na verdade e no amor dos seres. Como qualquer
outra actividade humana, a arte não tem em si mesma o seu fim absoluto; mas é
ordenada e enobrecida pelo fim último do homem (249).
2502. A arte sacra é verdadeira e bela quando corresponde, pela forma, à sua
vocação própria: evocar e glorificar, na fé e na adoração, o mistério transcendente
de Deus, sobre eminente beleza invisível da verdade e do amor, manifestada em
Cristo, «esplendor da sua glória e imagem da sua substância» (Heb 1, 3), no Qual
«habita corporalmente toda a plenitude da divindade» (Cl 2, 9); beleza espiritual
reflectida na santíssima Virgem Mãe de Deus, nos anjos e nos santos. A
verdadeira arte sacra leva o homem à adoração, à oração e ao amor de Deus,
Criador e Salvador, Santo e Santificador.
2503. Por isso, os bispos devem, por si próprios ou por delegados, velar pela
promoção da arte sacra, antiga e nova, sob todas as suas formas e, com o mesmo
religioso cuidado, afastar da liturgia e dos lugares de culto tudo o que não for
conforme com a verdade da fé e a autêntica beleza daarte sacra (250).

Resumindo:
2504. «Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20, 16). Os
discípulos de Cristo revestiram-se «do homem novo, que foi criado em
conformidade com Deus, na justiça e na santidade, próprias da verdade» (Ef 4, 24).
2505. A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro
nos actos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e
a hipocrisia.
2506. O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1,
8) em actos e palavras. O martírio é o supremo testemunho dado em favor da
verdade da fé.
2507. O respeito pelo bom nome e pela honra das pessoas proíbe toda e qualquer
atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.
2508. A mentira consiste em dizer o que é falso, com a intenção de enganar o
próximo.
2509. Uma falta cometida contra a verdade exige reparação.
2510. Em situações concretas, a regra de ouro ajuda a discernir se convém ou não
revelar a verdade a quem a pede.
2511. «O sigilo sacramental é inviolável» (251). Os segredos profissionais devem
ser guardados. As confidências prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas.
2512. A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade
e na justiça. É preciso impor-se moderação e disciplina no uso dos meios de
comunicação social.
2513. As belas-artes, mas sobretudo a arte sacra, «estão relacionadas, por sua
natureza, com a infinita beleza de Deus, que deve ser expressa de algum modo nas
obras humanas. E tanto mais se consagram a Deus e contribuem para o seu louvor
e para a sua glória, quanto mais se afastarem de todo o propósito que não seja o
de contribuir o mais eficazmente possível, através das suas obras, para dirigir o
espírito dos homens, piamente, para Deus» (252).

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