1536. A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos
Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é, portanto, o
sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o
presbiterado e o diaconado.
[Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo ver os números
874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental pela qual se transmite este
ministério].
I. Porquê este nome de sacramento da Ordem?
1537. A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava corpos constituídos no
sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam, Ordinatio designa a
integração num ordo. Na Igreja existem corpos constituídos, que a Tradição, não
sem fundamento na Sagrada Escritura (4), designa, desde tempos antigos, com o
nome de táxeis (em grego), ordines (em latim): a liturgia fala assim do ordo
episcoporum – ordem dos bispos –,do ordo presbyterorum - ordem dos presbíteros
– e do ordo diaconorum –ordem dos diáconos. Há outros grupos que também
recebem este nome de ordo: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas...
1538. A integração num destes corpos da Igreja fazia-se através dum rito
chamado ordinatio,acto religioso e litúrgico que era uma consagração, uma bênção
ou um sacramento. Hoje, a palavraordinatio é reservada ao acto sacramental que
integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, e que ultrapassa a
simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois
confere um dom do Espírito Santo que permite o exercício dum «poder
sagrado»(sacra potestas) (5) que só pode vir do próprio Cristo, pela sua Igreja. A
ordenação também é chamada consecratio consagração –, porque é um pôr à
parte e uma investidura feita pelo próprio Cristo para a sua Igreja. A imposição
das mãos do bispo, com a oração consecratória, constituem o sinal visível desta
consagração.
II. O sacramento da Ordem na economia da salvação
O SACERDÓCIO DA ANTIGA ALIANÇA
1539. O povo eleito foi constituído por Deus como «um reino de sacerdotes e uma
nação consagrada» (Ex 19, 6) (6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu
uma das doze tribos, a de Levi, segregada para o serviço litúrgico (7) o próprio
Deus é a sua parte na herança (8). Um rito próprio consagrou as origens do
sacerdócio da Antiga Aliança (9). Nela, os sacerdotes são «constituídos em favor
dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos
pecados» (10).
1540. Instituído para anunciar a Palavra de Deus (11) e para restabelecer a
comunhão com Deus pelos sacrifícios e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto,
impotente para operar a salvação, precisando de repetir sem cessar os sacrifícios,
sem poder alcançar uma santificação definitiva (12) a qual só o sacrifício de Cristo
havia de conseguir.
1541. Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e no serviço dos levitas, assim como na
instituição dos setenta «Anciãos» (13), a liturgia da Igreja vê prefigurações do
ministério ordenado da Nova Aliança. Assim, no rito latino, a Igreja pede, na
oração consecratória da ordenação dos bispos:
«Senhor Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo [...] por vossa palavra e vosso dom
instituístes a Igreja com as suas normas fundamentais, eternamente
predestinastes a geração dos justos que havia de nascer de Abraão,
estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes sem ministério o vosso
santuário...» (14).
1542. Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:
«Senhor, Pai santo, [...] já na Antiga Aliança se desenvolveram funções sagradas
que eram sinais do sacramento novo. A Moisés e a Aarão, que pusestes à frente
do povo para o conduzirem e santificarem, associastes como seus colaboradores
outros homens também escolhidos por Vós. No deserto, comunicastes o espírito de
Moisés a setenta homens prudentes, com o auxílio dos quais ele governou mais
facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as graças abundantes concedidas a
Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim de não faltarem sacerdotes,
segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do templo, sombra dos bens futuros...»
(15).
1543. E na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja confessa:
«Senhor, Pai santo, [...] é o novo templo que se edifica quando estabeleceis os três
graus dos ministros sagrados para servirem ao vosso nome, como já na primeira
Aliança escolhestes os filhos de Levi, para o serviço do templo antigo» (16).
O SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO
1544. Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua
realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2,
5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), é considerado pela
Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único «Sumo-
Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (Heb 5, l0; 6,20), «santo, inocente,
sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos para
sempre os que foram santificados» (Heb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua
cruz.
1545. O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no
entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do
sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio ministerial,
sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é
verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros» (17).
DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO
1546. Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de
sacerdotes para Deus seu Pai» (18). Toda a comunidade dos crentes, como tal, é
uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio baptismal através
da participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo,
sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação que os
fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo» (19).
1547. O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o
sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o
seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo» (20) – são, no
entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro»
(21). Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no
desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida
segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum,
ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um
dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por
isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA...
1548. No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está
presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-
Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime
quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona
Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça (22):
«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes.
Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da
consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio
Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'» (23).
«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura
d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele» (24).
1549. Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de
Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes
(25). Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos toû
Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai (26).
1550. Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se
este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de
domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não
garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos
sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do
ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição
humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao
Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da
Igreja.
1551. Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores
do seu Povo é um verdadeiro serviço» (27). Refere-se inteiramente a Cristo e aos
homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído
em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem
comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta
autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o
último e servo de todos (28). «O Senhor disse claramente que o cuidado
dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele» (29).
...«EM NOME DE TODA A IGREJA»
1552. O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo.
cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a
Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja (30) e, sobretudo,
quando oferece o sacrifício eucarístico (31).
1553. «Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os
delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da
oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela
sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com
Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput
et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no
corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de
Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio
ministerial pode representar a Igreja.
III. Os três graus do sacramento da Ordem
1554. «O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens
diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e
diáconos» (32). A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na
prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação
ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado
destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso
actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina
católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e
presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um
acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.
«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é
a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos
Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja» (33).
A ORDENAÇÃO EPISCOPAL – PLENITUDE DO SACRAMENTO DA ORDEM
1555. «Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros
tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no
episcopado através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores
da semente apostólica» (34).
1556. Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos
por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e
pela imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este
dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração
episcopal» (35).
1557. O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se
confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja
e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do
sagrado ministério» (36).
1558. «A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere
também as funções de ensinar e governar [...] De facto, pela imposição das mãos e
pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o
carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma
eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez
d'Ele [«in Eius persona agant»]» (37). Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi
dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé,
pontífices e pastores» (38).
1559. «É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a
cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo
episcopal» (39).O carácter e anatureza colegial da ordem episcopal manifestam-se,
entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração
dum novo bispo, a participação de vários bispos (40). Para a ordenação legítima
dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude
da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares
na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
1560. Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja
particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com
todos os seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada
bispo é pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus
cuidados, a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição
divina, torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja» (41).
1561. Tudo o que acaba de ser dito explica porque é que a Eucaristia celebrada
pelo bispo tem uma significação muito especial como expressão da Igreja reunida
em torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo,
bom Pastor e Cabeça da sua Igreja (42).
A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS – COOPERADORES DOS BISPOS
1562. «Cristo, a Quem o Pai santificou e enviou ao mundo, por meio dos seus
Apóstolos tornou os bispos, que são sucessores deles, participantes da sua
consagração e missão; e estes, por sua vez, transmitem legitimamente o múnus do
seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos na Igreja» (43). O seu cargo
ministerial foi transmitido em grau subordinado aos presbíteros, para que,
constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores da Ordem
episcopal para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo»
(44).
1563. «O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da
autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por
isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da
iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual
os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um
carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo
que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça» (45).
1564. «Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam
dos bispos no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do
sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de
Cristo, sumo e eterno sacerdote (46), para pregar o Evangelho, ser pastores dos
fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo
Testamento (47).
1565. Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das
dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom
espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada
e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos
confins da terra"» (48), «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em toda
a parte» (49).
1566. «É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus
sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as
preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam presente e
aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo,
o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada» (50). É
deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força (51).
1567. «Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento,
chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu
bispo um único presbyteriumcom diversas funções. Onde quer que se encontre uma
comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão
associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem,
segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos
fiéis» (52). Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do
bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no
momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de
ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e
amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.
1568. «Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão
unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese,
a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só
presbitério» (53). A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no
costume segundo o qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros
impõem também eles as mãos, depois do bispo.
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO»
1569. «No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas
as mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"» (54). Para a ordenação no
diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso que o diácono
está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua « diaconia» (55).
1570. Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo (56).
O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode
fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o
servo de todos (57). Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e
os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia,
distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar,
presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (58).
1571. A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado
«como grau próprio e permanente da hierarquia» (59), enquanto as Igrejas do
Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser
conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a
missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja
um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer
nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos,
transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que
cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do
diaconado» (60).
IV. A celebração deste sacramento
1572. A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a
sua importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior
número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral,
com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do
presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua
celebração é dentro da liturgia eucarística.
1573. O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus,
pela imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem
como pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito
Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato
(61).
1574. Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração.
Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum:
exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no
rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o
interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do
candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o acto
solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de
modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção com
o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna fecundo o seu
ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo,
em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade
à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o
presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo» (62) que ele
é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos,
pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.
V. Quem pode conferir este sacramento?
1575. Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e
autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu
rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua
protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje
prosseguem a sua obra (63). É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a
outros serem pastores (64). E continua agindo por meio dos bispos (65).
1576. Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério
apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o
dom espiritual» (66), «a semente apostólica» (67). Os bispos validamente
ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem
validamente os três graus do sacramento da Ordem (68).
VI. Quem pode receber este sacramento?
1577. «Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação»
(69). O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze
Apóstolos (70), e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus
colaboradores (71) para lhes sucederem no desempenho do seu ministério (72). O
Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna
presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhecese
vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a
ordenação das mulheres não é possível (73).
1578. Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito,
ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (74). Aquele
que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado,
deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe
a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como
toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom
imerecido.
1579. Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à excepção dos diáconos
permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem
celibatários e têm vontade de guardar ocelibato «por amor do Reino dos céus»
(Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas»
(75) dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova,
para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre,
anuncia de modo radioso o Reino de Deus (76).
1580. Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente:
enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens
casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há
muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério
frutuoso nas suas comunidades (77). Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes
é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles que
livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como no
Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.
VII. Os efeitos do sacramento da Ordem
O CARÁCTER INDELÉVEL
1581. Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do
Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja.
Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de Cristo,
cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.
1582. Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função
de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele,
um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um
tempo limitado (78).
1583. Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser
dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de
as exercer (79): mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito (80), porque
o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão
recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.
1584. Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do
ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir (81). Santo
Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa:
«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem
por isso se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica,
conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra
fértil. [...] De facto, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que
devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres
manchados, não se suja» (82).
A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO
1585. A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa
configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é
constituído ministro.
1586. Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza («Spiritum
principalem –Espírito soberano», isto é, Espírito que faz chefes, pede a oração de
consagração do bispo, no rito latino (83)): a graça de guiar e defender, com força e
prudência, a sua Igreja, como pai e pastor, com amor desinteressado para com
todos e uma predilecção pelos pobres, os enfermos e os necessitados (84). Esta
graça impele-o a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a
ir adiante dele no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com
Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a vida pelas suas ovelhas:
«Ó Pai, que conheceis os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o
episcopado, a graça de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo
irrepreensível, diante de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-Vos noite e dia: que
ele torne propício o vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em
virtude do Espírito do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo
o vosso mandamento, distribua os cargos segundo a vossa ordem e desligue de
todo o vínculo pelo poder que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela
sua doçura e coração puro, oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho
Jesus Cristo...» (85).
1587. O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta
oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo as mãos, diz, entre outras
coisas:
«Senhor, enchei do dom do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao
grau de presbítero, para que seja digno de se manter irrepreensível diante do
vosso altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino, de desempenhar o ministério
da vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e sacrifícios espirituais, de
renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de modo que, ele próprio, vá ao
encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Unigénito, no dia da
sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a recompensa dum fiel
desempenho do seu ministério» (86).
1588. Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo
de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o
bispo e o seu presbitério» (87).
1589. Perante a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores
sentiram o apelo urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua
vida, Àquele de Quem o sacramento os constituiu ministros. É assim que São
Gregário de Nazianzo, ainda jovem presbítero. exclama:
«Temos de começar por nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de
ser instruídos, para podermos instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de
nos aproximar de Deus para podermos aproximar d'Ele os outros, ser santificados
para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência» (88). «Eu sei de
Quem somos ministros, a que nível nos encontramos e para onde nos dirigimos.
Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas também a sua força» (89).
[Quem é, pois, o sacerdote? Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os anjos
glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos sacrifícios,
participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela] a imagem
[de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais sublime, é
divinizado ediviniza» (90).
E diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem continua a obra da redenção na
terra»... «Se bem se compreendesse o que o sacerdote é na terra, morrer-se-ia,
não de medo, mas de amor». [...] «O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus»
(91).
Resumindo:
1590. São Paulo ao seu discípulo Timóteo: «Exorto-te a que reavives o dom que
Deus depositou em ti, pela imposição das minhas mãos» (2 Tm 1, 6), e «aquele que
aspira ao lugar de bispo, aspira a uma nobre função» (1 Tm 3, 1). A Tito, o mesmo
Apóstolo dizia: «Se te deixei em Creta, foi para acabares de organizar o que
faltava e estabelecer anciãos em cada cidade, como te havia ordenado» (Tt 1, 5).
1591. A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo,
todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se
«sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe
uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo
sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça
no meio da comunidade.
1592. O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos
fïéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos mesmos fiéis. Os
ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus pelo
ensino (munus docendi), pelo culto divino (munusliturgicum) e pelo governo
pastoral (munus regendi).
1593. Desde as origens, o ministério ordenado fui conferido e exercido em três
graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos
pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja: sem bispo,
presbíteros e diáconos, não pode falar-se de Igreja (92).
1594. O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio
episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os
bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na
responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do
Papa, sucessor de São Pedro.
1595. Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo
tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a
ser os cooperadores providentes dos bispos; formam, d volta do seu bispo,
o presbitério, que assume com ele a responsabilidade da Igreja particular: Os
presbíteros recebem do bispo o encargo duma comunidade paroquial ou duma
função eclesial determinada.
1596. Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja;
não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções
importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da
caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu
bispo.
1597. O sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida duma
solene oração consecratória, que pede a Deus para o ordinando as graças do
Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A ordenação imprime um
carácter sacramental indelével.
1598. A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris)
baptizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente
reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de
chamar alguém para receber a Ordem.
1599. Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado, normalmente,
apenas é conferido a candidatos decididos a abraçar livremente o celibato e que
manifestem publicamente a sua vontade de o guardar por amor do Reino de Deus
e do serviço dos homens.
1600. Pertence aos bispos o direito de conferir o sacramento da Ordem nos seus
três graus.
Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é, portanto, o
sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o
presbiterado e o diaconado.
[Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo ver os números
874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental pela qual se transmite este
ministério].
I. Porquê este nome de sacramento da Ordem?
1537. A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava corpos constituídos no
sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam, Ordinatio designa a
integração num ordo. Na Igreja existem corpos constituídos, que a Tradição, não
sem fundamento na Sagrada Escritura (4), designa, desde tempos antigos, com o
nome de táxeis (em grego), ordines (em latim): a liturgia fala assim do ordo
episcoporum – ordem dos bispos –,do ordo presbyterorum - ordem dos presbíteros
– e do ordo diaconorum –ordem dos diáconos. Há outros grupos que também
recebem este nome de ordo: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas...
1538. A integração num destes corpos da Igreja fazia-se através dum rito
chamado ordinatio,acto religioso e litúrgico que era uma consagração, uma bênção
ou um sacramento. Hoje, a palavraordinatio é reservada ao acto sacramental que
integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, e que ultrapassa a
simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois
confere um dom do Espírito Santo que permite o exercício dum «poder
sagrado»(sacra potestas) (5) que só pode vir do próprio Cristo, pela sua Igreja. A
ordenação também é chamada consecratio consagração –, porque é um pôr à
parte e uma investidura feita pelo próprio Cristo para a sua Igreja. A imposição
das mãos do bispo, com a oração consecratória, constituem o sinal visível desta
consagração.
II. O sacramento da Ordem na economia da salvação
O SACERDÓCIO DA ANTIGA ALIANÇA
1539. O povo eleito foi constituído por Deus como «um reino de sacerdotes e uma
nação consagrada» (Ex 19, 6) (6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu
uma das doze tribos, a de Levi, segregada para o serviço litúrgico (7) o próprio
Deus é a sua parte na herança (8). Um rito próprio consagrou as origens do
sacerdócio da Antiga Aliança (9). Nela, os sacerdotes são «constituídos em favor
dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos
pecados» (10).
1540. Instituído para anunciar a Palavra de Deus (11) e para restabelecer a
comunhão com Deus pelos sacrifícios e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto,
impotente para operar a salvação, precisando de repetir sem cessar os sacrifícios,
sem poder alcançar uma santificação definitiva (12) a qual só o sacrifício de Cristo
havia de conseguir.
1541. Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e no serviço dos levitas, assim como na
instituição dos setenta «Anciãos» (13), a liturgia da Igreja vê prefigurações do
ministério ordenado da Nova Aliança. Assim, no rito latino, a Igreja pede, na
oração consecratória da ordenação dos bispos:
«Senhor Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo [...] por vossa palavra e vosso dom
instituístes a Igreja com as suas normas fundamentais, eternamente
predestinastes a geração dos justos que havia de nascer de Abraão,
estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes sem ministério o vosso
santuário...» (14).
1542. Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:
«Senhor, Pai santo, [...] já na Antiga Aliança se desenvolveram funções sagradas
que eram sinais do sacramento novo. A Moisés e a Aarão, que pusestes à frente
do povo para o conduzirem e santificarem, associastes como seus colaboradores
outros homens também escolhidos por Vós. No deserto, comunicastes o espírito de
Moisés a setenta homens prudentes, com o auxílio dos quais ele governou mais
facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as graças abundantes concedidas a
Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim de não faltarem sacerdotes,
segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do templo, sombra dos bens futuros...»
(15).
1543. E na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja confessa:
«Senhor, Pai santo, [...] é o novo templo que se edifica quando estabeleceis os três
graus dos ministros sagrados para servirem ao vosso nome, como já na primeira
Aliança escolhestes os filhos de Levi, para o serviço do templo antigo» (16).
O SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO
1544. Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua
realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2,
5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), é considerado pela
Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único «Sumo-
Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (Heb 5, l0; 6,20), «santo, inocente,
sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos para
sempre os que foram santificados» (Heb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua
cruz.
1545. O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no
entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do
sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio ministerial,
sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é
verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros» (17).
DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO
1546. Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de
sacerdotes para Deus seu Pai» (18). Toda a comunidade dos crentes, como tal, é
uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio baptismal através
da participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo,
sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação que os
fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo» (19).
1547. O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o
sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o
seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo» (20) – são, no
entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro»
(21). Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no
desenvolvimento da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida
segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum,
ordena-se ao desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um
dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por
isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA...
1548. No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está
presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-
Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime
quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona
Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça (22):
«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes.
Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da
consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio
Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'» (23).
«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura
d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele» (24).
1549. Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de
Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes
(25). Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos toû
Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai (26).
1550. Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se
este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de
domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não
garante do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos
sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do
ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição
humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao
Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da
Igreja.
1551. Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores
do seu Povo é um verdadeiro serviço» (27). Refere-se inteiramente a Cristo e aos
homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído
em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem
comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta
autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o
último e servo de todos (28). «O Senhor disse claramente que o cuidado
dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele» (29).
...«EM NOME DE TODA A IGREJA»
1552. O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo.
cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a
Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja (30) e, sobretudo,
quando oferece o sacrifício eucarístico (31).
1553. «Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os
delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da
oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela
sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com
Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput
et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no
corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de
Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio
ministerial pode representar a Igreja.
III. Os três graus do sacramento da Ordem
1554. «O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens
diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e
diáconos» (32). A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na
prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação
ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado
destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso
actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina
católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e
presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um
acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.
«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é
a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos
Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja» (33).
A ORDENAÇÃO EPISCOPAL – PLENITUDE DO SACRAMENTO DA ORDEM
1555. «Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros
tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no
episcopado através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores
da semente apostólica» (34).
1556. Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos
por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e
pela imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este
dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração
episcopal» (35).
1557. O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se
confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja
e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do
sagrado ministério» (36).
1558. «A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere
também as funções de ensinar e governar [...] De facto, pela imposição das mãos e
pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o
carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma
eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez
d'Ele [«in Eius persona agant»]» (37). Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi
dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé,
pontífices e pastores» (38).
1559. «É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a
cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo
episcopal» (39).O carácter e anatureza colegial da ordem episcopal manifestam-se,
entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração
dum novo bispo, a participação de vários bispos (40). Para a ordenação legítima
dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude
da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares
na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
1560. Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja
particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com
todos os seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada
bispo é pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus
cuidados, a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição
divina, torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja» (41).
1561. Tudo o que acaba de ser dito explica porque é que a Eucaristia celebrada
pelo bispo tem uma significação muito especial como expressão da Igreja reunida
em torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo,
bom Pastor e Cabeça da sua Igreja (42).
A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS – COOPERADORES DOS BISPOS
1562. «Cristo, a Quem o Pai santificou e enviou ao mundo, por meio dos seus
Apóstolos tornou os bispos, que são sucessores deles, participantes da sua
consagração e missão; e estes, por sua vez, transmitem legitimamente o múnus do
seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos na Igreja» (43). O seu cargo
ministerial foi transmitido em grau subordinado aos presbíteros, para que,
constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores da Ordem
episcopal para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo»
(44).
1563. «O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da
autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por
isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da
iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual
os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um
carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo
que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça» (45).
1564. «Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam
dos bispos no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do
sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de
Cristo, sumo e eterno sacerdote (46), para pregar o Evangelho, ser pastores dos
fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo
Testamento (47).
1565. Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das
dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom
espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada
e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos
confins da terra"» (48), «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em toda
a parte» (49).
1566. «É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus
sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as
preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam presente e
aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo,
o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada» (50). É
deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força (51).
1567. «Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento,
chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu
bispo um único presbyteriumcom diversas funções. Onde quer que se encontre uma
comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão
associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem,
segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos
fiéis» (52). Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do
bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no
momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de
ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e
amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.
1568. «Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão
unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese,
a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só
presbitério» (53). A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no
costume segundo o qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros
impõem também eles as mãos, depois do bispo.
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO»
1569. «No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas
as mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"» (54). Para a ordenação no
diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso que o diácono
está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua « diaconia» (55).
1570. Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo (56).
O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode
fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o
servo de todos (57). Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e
os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia,
distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar,
presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (58).
1571. A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado
«como grau próprio e permanente da hierarquia» (59), enquanto as Igrejas do
Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser
conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a
missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja
um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer
nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos,
transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que
cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do
diaconado» (60).
IV. A celebração deste sacramento
1572. A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a
sua importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior
número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral,
com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do
presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua
celebração é dentro da liturgia eucarística.
1573. O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus,
pela imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem
como pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito
Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato
(61).
1574. Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração.
Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum:
exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no
rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o
interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do
candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o acto
solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de
modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção com
o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna fecundo o seu
ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo,
em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade
à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o
presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo» (62) que ele
é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos,
pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.
V. Quem pode conferir este sacramento?
1575. Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e
autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu
rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua
protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje
prosseguem a sua obra (63). É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a
outros serem pastores (64). E continua agindo por meio dos bispos (65).
1576. Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério
apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o
dom espiritual» (66), «a semente apostólica» (67). Os bispos validamente
ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem
validamente os três graus do sacramento da Ordem (68).
VI. Quem pode receber este sacramento?
1577. «Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação»
(69). O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze
Apóstolos (70), e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus
colaboradores (71) para lhes sucederem no desempenho do seu ministério (72). O
Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna
presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhecese
vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a
ordenação das mulheres não é possível (73).
1578. Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito,
ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (74). Aquele
que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado,
deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe
a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como
toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom
imerecido.
1579. Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à excepção dos diáconos
permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem
celibatários e têm vontade de guardar ocelibato «por amor do Reino dos céus»
(Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas»
(75) dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova,
para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre,
anuncia de modo radioso o Reino de Deus (76).
1580. Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente:
enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens
casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há
muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério
frutuoso nas suas comunidades (77). Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes
é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles que
livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como no
Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.
VII. Os efeitos do sacramento da Ordem
O CARÁCTER INDELÉVEL
1581. Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do
Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja.
Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de Cristo,
cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.
1582. Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função
de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele,
um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um
tempo limitado (78).
1583. Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser
dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de
as exercer (79): mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito (80), porque
o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão
recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.
1584. Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do
ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir (81). Santo
Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa:
«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem
por isso se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica,
conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra
fértil. [...] De facto, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que
devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres
manchados, não se suja» (82).
A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO
1585. A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa
configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é
constituído ministro.
1586. Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza («Spiritum
principalem –Espírito soberano», isto é, Espírito que faz chefes, pede a oração de
consagração do bispo, no rito latino (83)): a graça de guiar e defender, com força e
prudência, a sua Igreja, como pai e pastor, com amor desinteressado para com
todos e uma predilecção pelos pobres, os enfermos e os necessitados (84). Esta
graça impele-o a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a
ir adiante dele no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com
Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a vida pelas suas ovelhas:
«Ó Pai, que conheceis os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o
episcopado, a graça de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo
irrepreensível, diante de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-Vos noite e dia: que
ele torne propício o vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em
virtude do Espírito do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo
o vosso mandamento, distribua os cargos segundo a vossa ordem e desligue de
todo o vínculo pelo poder que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela
sua doçura e coração puro, oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho
Jesus Cristo...» (85).
1587. O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta
oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo as mãos, diz, entre outras
coisas:
«Senhor, enchei do dom do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao
grau de presbítero, para que seja digno de se manter irrepreensível diante do
vosso altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino, de desempenhar o ministério
da vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e sacrifícios espirituais, de
renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de modo que, ele próprio, vá ao
encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Unigénito, no dia da
sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a recompensa dum fiel
desempenho do seu ministério» (86).
1588. Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo
de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o
bispo e o seu presbitério» (87).
1589. Perante a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores
sentiram o apelo urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua
vida, Àquele de Quem o sacramento os constituiu ministros. É assim que São
Gregário de Nazianzo, ainda jovem presbítero. exclama:
«Temos de começar por nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de
ser instruídos, para podermos instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de
nos aproximar de Deus para podermos aproximar d'Ele os outros, ser santificados
para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência» (88). «Eu sei de
Quem somos ministros, a que nível nos encontramos e para onde nos dirigimos.
Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas também a sua força» (89).
[Quem é, pois, o sacerdote? Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os anjos
glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos sacrifícios,
participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela] a imagem
[de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais sublime, é
divinizado ediviniza» (90).
E diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem continua a obra da redenção na
terra»... «Se bem se compreendesse o que o sacerdote é na terra, morrer-se-ia,
não de medo, mas de amor». [...] «O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus»
(91).
Resumindo:
1590. São Paulo ao seu discípulo Timóteo: «Exorto-te a que reavives o dom que
Deus depositou em ti, pela imposição das minhas mãos» (2 Tm 1, 6), e «aquele que
aspira ao lugar de bispo, aspira a uma nobre função» (1 Tm 3, 1). A Tito, o mesmo
Apóstolo dizia: «Se te deixei em Creta, foi para acabares de organizar o que
faltava e estabelecer anciãos em cada cidade, como te havia ordenado» (Tt 1, 5).
1591. A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo,
todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se
«sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe
uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo
sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça
no meio da comunidade.
1592. O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos
fïéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos mesmos fiéis. Os
ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus pelo
ensino (munus docendi), pelo culto divino (munusliturgicum) e pelo governo
pastoral (munus regendi).
1593. Desde as origens, o ministério ordenado fui conferido e exercido em três
graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos
pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja: sem bispo,
presbíteros e diáconos, não pode falar-se de Igreja (92).
1594. O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio
episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os
bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na
responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do
Papa, sucessor de São Pedro.
1595. Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo
tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a
ser os cooperadores providentes dos bispos; formam, d volta do seu bispo,
o presbitério, que assume com ele a responsabilidade da Igreja particular: Os
presbíteros recebem do bispo o encargo duma comunidade paroquial ou duma
função eclesial determinada.
1596. Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja;
não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções
importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da
caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu
bispo.
1597. O sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida duma
solene oração consecratória, que pede a Deus para o ordinando as graças do
Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A ordenação imprime um
carácter sacramental indelével.
1598. A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris)
baptizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente
reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de
chamar alguém para receber a Ordem.
1599. Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado, normalmente,
apenas é conferido a candidatos decididos a abraçar livremente o celibato e que
manifestem publicamente a sua vontade de o guardar por amor do Reino de Deus
e do serviço dos homens.
1600. Pertence aos bispos o direito de conferir o sacramento da Ordem nos seus
três graus.
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