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A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA

Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Baptismo,
foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo,
participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria
condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta
realizar no mundo» (393).
872. «Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira
igualdade no concernente à dignidade e à actuação, pela qual todos eles cooperam
para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de
cada um» (394).
873. As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do
seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de
ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus
sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu
poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de
Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a
missão de todo o povo de Deus» (395). Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia
e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se
consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da
Igreja» (396).
PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?
874. A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe
deu autoridade e missão, orientação e finalidade.
«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus,
instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os
ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos,
para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação»
(397).
875. «Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de
ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem
enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode
anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro
lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o
Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em
virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à
comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela
deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e
habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a
missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os
diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e
da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério,
no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos
não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério
da Igreja é conferido por um sacramento próprio.
876. Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está
o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que
lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo»
(398), à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de
servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são
deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente
servos de todos (399).
877. Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que
ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o
Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo
origem da hierarquia sagrada» (400). Escolhidos juntamente, também juntamente
foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna
de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas
divinas (401). Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio
episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do
mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio
do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.
878. Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele
tenha umcarácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazemno
sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu,
segue-Me» (Jo 21, 22)(402) – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal,
pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na
pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te
absolvo...».
879. O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de
Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos
que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na
relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a
solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.
O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA
880. Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer,
dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles» (403).
«Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só
colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os
bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si» (404).
881. Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da
sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta (405) e instituiu-o pastor de todo o rebanho
(406). «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado,
sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe» (407). Este
múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da
Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.
882. O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível,
e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos
fiéis» (408). Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de
toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno,
supremo e universal, que pode sempre livremente exercer» (409).
883. «O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o
pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito
do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser
exercido com o consentimento do pontífice romano» (410).
884. «O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no
concílio ecuménico» (411). Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal,
confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro» (412).
885. «Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a
universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a
unidade do rebanho de Cristo» (413).
886. «Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua
respectiva Igreja particular» (414). Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral
sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada» (415), assistido pelos
presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual
participa na solicitude por todas as Igrejas (416), dever que exerce, antes de mais,
«governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal»,
contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo
das Igrejas» (417). Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres
(418), os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a
terra.
887. As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias
eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões (419). Os
bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais.
«Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e
fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial» (420).
O OFÍCIO DE ENSINAR
888. Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever
anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens» (421), conforme a ordem do
Senhor; (422). Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e
os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo»
(423).
889. Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis
conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a
Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo
indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja (424).
890. A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança
instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e
falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé
autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que
o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço.
Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de
costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:
891. «Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por
força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os
fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto
definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A
infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando
exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo
num concílio ecuménico (425) Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja
propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus» (426) como
doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições» (427).
Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina
892. A assistência divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos,
quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao
bispo de Roma, pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma
definição infalível e sem se pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu
Magistério ordinário, propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência
da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário
devem os fiéis «prestar o assentimento religioso do seu espírito» (429), o qual,
embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.
O OFÍCIO DE SANTIFICAR
893. O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo
sacerdócio» (430), em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja
celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia é o
centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a Igreja
com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e dos
sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um
poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1
Pe 5, 3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna»
(431).
O OFÍCIO DE GOVERNAR
894. «Os bispos dirigem as suas Igrejas particulares, como vigários e legados de
Cristo, mediante os seus conselhos, incitamentos e exemplos; mas também com a
sua autoridade e com o seu poder sagrado» (432), que, no entanto, devem exercer
para edificação naquele espírito de serviço que é próprio o do seu Mestre (433).
895. «Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder
próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em
definitivo pela autoridade suprema da Igreja» (434). Mas os bispos não devem ser
considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste
sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A
autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a
direcção do Papa.
896. O Bom Pastor há-de ser o modelo e a «forma» do múnus pastoral do bispo.
Consciente das suas fraquezas, «o bispo pode mostrar-se indulgente para com os
ignorantes e os transviados. Não se furte a atender os que de si dependem,
rodeando-os de carinho, como a verdadeiros filhos [...]. Quanto aos fiéis, devem
viver unidos ao seu bispo como a Igreja a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai» (435).
«Segui todos o bispo, como Jesus Cristo o Pai; e o presbitério como se fossem os
Apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como à lei de Deus. Ninguém faça, à
margem do bispo, nada do que diga respeito à Igreja» (436).

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